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Bem ou mal, Cesare Battisti não pode mais ser extraditado

*OPINIÃO Por  Valerio de Oliveira Mazzuoli O Supremo Tribunal Federal, quando julga procedente um pedido de extradição, o faz apenas em termos autorizativos. É dizer, não executa a medida extradicional, senão apenas autoriza o presidente da República a proceder na entrega do extraditando, o que poderá ocorrer ou não. A Corte manifesta-se tão somente sobre a legalidade e procedência do pleito extradicional, nada mais. [1]  Daí popularmente se dizer que o Supremo, quando diz não, é não, e quando diz sim, é talvez. Uma vez, porém, exercida a faculdade presidencial, a preclusão opera, não havendo que se falar em renovação do pleito pelo Estado estrangeiro, fundamentado no mesmo fato. É certo que a só existência de tratado de extradição entre dois Estados (como é o caso de Brasil e Itália) indica que deva o presidente da República operacionalizar a entrega do extraditando ao Estado requerente. O tratado, conduto, pode prever exceções ao deferimento da entrega, como faz o Tratado d
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Olá meus amigos, depois de muito tempo parado, nosso blog volta, para nesse momento de grandes batalhas e transformações, ajudar e discutir que futuro queremos não só do Brasil, mas do Rio de Janeiro, da Bahia, em especial a região metropolitana de Feira de Santana, que entre outras coisas está o município de Tanquinho, nossa terra querida. Quero contar com a ajuda de cada uma e cada uma de vocês, no sentido de fazer com que esse veiculo de discussão e informação seja 100% aproveitado, trazendo os mais variados debates e discussões, e fazendo com que possamos chegar a muitas soluções, e indicativo das mesmas, ajudando a sociedade e  aos gestores públicos a seguirem um caminho de desenvolvimento. Um grande abraço, e até mais! João Neto - Editor Responsável